Arranjei um novo emprego, vou pedir demissão do emprego atual, tenho que cumprir o aviso prévio?
Gostaria de saber se sou dispensado de cumprir o aviso prévio, já que arranjei um novo emprego.
Se sim, quais documentos tenho que ter para comprovar?
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Gostaria de saber se sou dispensado de cumprir o aviso prévio, já que arranjei um novo emprego.
Se sim, quais documentos tenho que ter para comprovar?
Capaz,se no quizer nao precisa nao,so que dai eles descontam um monte de coisa.
você pode cumprir o aviso prévio sendo descontado de sua rescisão , no caso você teria os 30 dias em que não trabalhará pela empresa , mas ela tem o direito de descontar um mês de trabalho seu equivalente ao seu pedido de demissão e não cumprimento do aviso .
Sim, qdo quizer mas vai sofrer vários decontos, qto. a documentos não sei informar, sempre trabalhei na rede pública eos critérios diferem
bjs, Boa Sorte!!!
O aviso prévio tem que ser cumprido quando você é dispensado ou pede dispensa, caso haja uma possibilidade de acordo entre as partes interessadas, pode ser dispensado o cumprimento do mesmo ou ainda pode ser descontado o valor relativo ao tempo de cumprimento do aviso prévio nos valores que você terá para receber, caso tenha!!!.
Não vc não é obrigado a comprir aviso prévio póis a palavra ja fala por si só vc quer sair vc ira só perde o FGPS e o abono de fim de ano o que vc recebe são os dias trabalhados e as férias vencidas no caso de vc tiver.
Você não é obrigado a cumprir e também não pode ser descontado, o que tem que ser feito é uma declaração da empresa que vc vai trabalhar, pedindo para vc ser dispensado do aviso devido obtenção de novo emprego, isto esta em lei.
vc sabe me dizer qual seria esta lei, preciso urgente
SUM-276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/Livro_Jurisprud/livro_pdf_atual.pdf