Pai que não ajuda no sustento do filho tem direito sobre a criança?
Me separei faz 1 ano. Durante todo esse tempo quem arcou com as despesas da criança fui eu com alguma ajuda do meu pai. pago colégio, alimentação, vestuário e tudo mais. Meu ex-marido ganha bem e nunca deu um centavo pra criança mas mesmo assim se diz no direito de querer ficar com o menino. Eu nunca deixei pq a atual mulher dele não me suporta e por consequencia também não vai gostar do meu filho, ela é do tipo de madrasta que a gente tá cansado de ver na TV. Por mais que eu precise de ajuda eu nunca pedi pensão alimentícia mesmo sabendo que meu filho tem direito. O que devo fazer nessa situação? O que fazer judicialmente contra um pai desse tipo?

Ele tem direito de ir preso por negligencia e safadesa
Querida, primeiro antes de ter um filho é preciso ter certeza de que o homem não é casado !!!!!!!!
Pra depois não ficar exigindo coisa que a justiça é clara …o pai paga pensão sim, mas tem também os seus DIREITOS !!!!
E por favor a criança não pode servir de escudo pra vocês dois !
Exija pensão, você tem direito.
converse com ele e fale que se ele quiser ficar com o menino as vezes então ele tem que assumir o papel de pai, ele tem que dar a pensão da criança, e que se ele nao quiser fazer isso vc vai entrar na justiça afinal seu filho tem direito a isso.
bjx e boa sorte!
A primeira coisa é vc entrar com o pedido de pensão alimenticia e se ele não pagar ele vai direto pra cadeia vê o sol nascer quadrado.
Esta é a unica lei que funciona no Brasil, qto a criança não vê o pai ….aí é complicado. Vc deve deixar vê pelo menos de 15 em 15 dias por algumas horas. Vc pode e deve determinar as horas e dias.
Mas antes de mais nada é pedir a pensão. Nem precisa falar com ele,vai direto no advogado que ele faz a petição e saí rapidinho.
Bjooos e boa sorte
Procure um advogado o quanto antes.
Voce E SEU FILHO principalmente tem direitos.
sim…tem direito sim… uma coisa não é necessariamente ligada à outra. Um pai que não sustenta pq não pode, por exemplo,não pode ser punido com a privação de contato com seu filho, pq seria um critério que puniria somente quem não tem dinheiro. Mas no seu caso, ele tem recursos, mas como advogado, eu te pergunto: Você chegou a pedir pensão pro seu filho?? Se vc não pediu, para os profissionais do direito, vc não pediu pq não há a necessidade. Então, na prática, ele nunca se recusou a pagar pensão. Na verdade, segundo atual entendimento do STF, a guarda será compartilhada entre vc e o pai do garoto. Você está sendo mal assessorada ou não está sendo asserorada por advogado nenhum. O juiz só impediria ou limitaria o contato do garoto com o pai se ficar evidenciado prejuízo para a criança, ainda que seja só pelo mal-exemplo do pai (que se embriaga com habitualidade, que é farrista, mal caráter reconhecido, etc.). Mas com relação a isso, só um bom advogado pode te orientar. QQ coisa, pergunte mais. boa sorte e bjs.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
O direito de receber alimentos dos filhos menores.
Para saber mais sobre Direito de Família, consulte diretamente o escritório Ferreira Advocacia (vide anúncio abaixo)
Leia Também:
União Estável – Mitos e Realidade (outubro 03)
O Nome do Bebê (setembro/03)
É comum haver dúvidas sobre pensão alimentícia, especialmente quando o casal está separado e o bebê está sob a guarda de um deles. Por este motivo este mês tentaremos clarear um pouco sobre este assunto.
A Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Como pode ser observado, a família está relacionada em primeiro lugar, já que somente na ausência dela que a sociedade e o Estado assumem este dever.
A pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro para suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A Constituição Federal e o Código Civil afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe) em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios.
O valor da pensão alimentícia deve ser na proporção da necessidade da criança, mas também dentro das possibilidades de quem paga. Aquele que paga os alimentos não pode sacrificar a sua própria subsistência para sustentar o seu filho ou filha. Assim os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão. Muitas vezes o valor de 1/3 dos rendimentos do pai podem ser insuficientes para suprir as necessidades da criança. Ai então, a mãe ou outro parente próximo como avós devem completar a quantia necessária. Sempre deve ser levada em consideração as condições sócio-econômicas da família que a criança está inserida.
A guarda da criança pode ser estabelecida para a mãe ou para o pai, sendo que outro tem direito a visitar a criança, nos horários estabelecidos na justiça ou combinado entre os pais. O pagamento da pensão alimentícia não tem relação alguma com o direito de visita da criança, ainda que o pagador esteja em atraso pode visitá-lo normalmente.
A pensão alimentícia somente passa a ser obrigatória a partir do momento que é estabelecida em juízo por meio de ação judicial. Isso pode ocorrer na separação dos pais ou em ação própria de alimentos. Além disso, o principal documento para instruir esta ação é a certidão de nascimento da criança.
Se o pai não registrou a criança como sendo seu filho, não se pode pedir a pensão alimentícia antes que seja reconhecida a paternidade. Para isso ingressa-se com ação de investigação de paternidade que será tema de outro artigo.
Por último cabe lembrar que a pensão alimentícia é obrigatória até que a criança se torne maior de idade, que hoje se dá com 18 anos de idade. Após esta idade, é preciso provar que o filho ou a filha ainda precisa ser sustentado pelos pais, como por exemplo, quando estão estudando.
abraço
Em hipótese alguma ele tem direito,e com certeza nenhum juiz vai dar direitos a ele e até pode proibilo d ver o menino…
A lei diz que o direito não é dos pais, seja o que não dá assistência ou o que tem a guarda, o direito é dos filhos em conviver com ambos e com a familia.
Quanto ele não dar assistência, a justiça está ai para te ajudar, a pensão é uma coisa legal, entre com processo de pedido de pensão.
Agora quanto ao fato de não deixá-lo ver o pai ou ir para a casa dele, se ele requerer terá todo direito da guarda compartilhada, pois este como já disse é direito do filho. O convivívio com os pais é necessário para a vida dos filhos. Nossa Lei é assim.
Gostaria de saber:
um pai (esta de cama doente) tem outra familia com mulher e 4 filhos todos maiores de idade e esta familia esta querendo entrar na justica pra os filhos do primerio casamento (sao 6 filhos maiores de idade) dar pensao e ajuda.
Se ela entrar na justica o processo pega somente nos filhos do primeiro casamento ou se ganhar sera dividido entre todos os filhso do primeiro e do segundo casamento?
aguardo sua resposta
obrigada
Oi quero registrar a criança a mãe não me chamou e registrou só no nome dela e não quer pensão eu ajudo no que posso mesmo assim vou perder o direito.
O PAI DO MEU FILHO NÃO ATENDE MEUS TELEFONES A MAIS DE 2 SEMANAS, ISSO POR QUE ME PROMETEU O JOGO DE QUARTO DE NOSSO FILHO E NADA DE APAREÇER. JA TEM MAIS DE MESES QUE ESPERO ESSE QUARTO. TUDO QUE MEU FILHO TEM FORAM MEUS PAIS QUE DERAM, POIS EU MESMO NÃO TENHO CONDIÇÕES FINANCEIRAS.
MEU FILHO NASCE ESSA SEMANA E QUERO SABER O QUE DEVO FAZER PRA ADQUIRIR OS DIREITOS DO MEU FILHO? ELE O PAI DO MEU FILHO NUNCA ME AJUDOU EM NADA. ESPERO UMA RESPOSTA.
GRATA!
ARIANNE PASSOS
Gostaria de saber se é possível, impedir que o pai do meu filho o visite ou que seja realizada uma visita supervisionada. Durante a minha gravidez ele não se importou com nada, pedia para ele me ajudar com as despesas e foi um sacrifício, mesmo assim não ajudou muito. Meu filho nasceu e ele disse que iria resolver do registro, chegou a efetuar a papelada no hospital e até hoje não pegou a certidão, viajou e não consigo contato com ele. O que eu faço?
Oi gostaria de saber se meu filho tem direito a pensão e como o pai registrou tem direito a ficar com o filho nos finais de semana meu bebe tem apenas 22 dias de nascido.Oi meu namorado é casado descobri agora de pouco tem 3 filhos bem q um é adotado mas mora em outra cidade ,ele mora na minha cidade mas só por isso descobri tarde ele está trabalhando na minha cidade faz um ano o tempo q estava comigo mas agora não da certo pois ele tem familia em outra cidade ok fasso diz o direito q meu filho tem se der responde no meu email. Obrigado
Olá estou grávida de 3 meses e gostaria de saber se tenho o direito a pensão . Mesmo que seja uma ajuda básica, pois estudo e não tenho condições de bancar todos os custos de minha gravidez sozinha, o pai da criança se recusa ame ajudar e gostaria de saber qual atitude tomar, como faço para requerer a pensão.
Obrigado
como pode vc ate agora nao pedir a entrada do processo civil na vara da infancia sobre dirito da crianças uma coisa eu te digo vc tem direito sim de entra basta procura a defensoria pra vc entra com processo ate mais
ola boa tarde!
tenho um filho, o pai dele nunca ajudou com os gastos dele, ele não esta trabalhando, ele rejeita trabalho para não dar nada pro filho.
ele tem uma casa, que ele mora com a atual mulher, so que esta no nome do meu filho. quais são meus direitos na casa.
estou pensando em jogar ele na justiça, como devo fazer?
Meu namorado me abandonou assim q soube q eu estava gravida,ja estou c 7meses e ele não me deu algunha assistencia;no dia 26/03/12 eu liguei p ele pedindo p me levar p maternidade eu estava entrando em trabalho de parto ele disse est indo ate hoje,a irmã dele foi q me socorreu.Oque devo fazer
Senhores, eu recebo pensão alimentícia do Pai da minha única filha, pensão essa que foi decretada pela Juíza 22%, só que mais ou menos, 03 meses essa pensão foi reduzida para 20%, fiquei surpresa porque quando tirei o extrato o dinheiro veio pouco, dai fui no INSS foi quando me informaram que a pensão da minha filha tinha sido reduzida. O pessoal do INSS ficaram abismados por eu não ter sabido de nada.
Pois ele é Aposentado da Copene uma Empresa do Pólo Petroquímico, que inclusive está recebendo a Cláusula 4ª que foi parcelada em 04 vezes.
Gostaria que enviasse a resposta para o meu e-mail: rilza.soares@hotmail.com
pai que nao visita o filho