Quando Vc Fica Afastado Por Auxilio Doença Conta Como Tempo De Trabalho?
Em caso de demissao como é feito a contagem, ateé a data que vc ficou trabalhando antes de se afastar, ou conta todo tempo? Mto Obrigada!
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Em caso de demissao como é feito a contagem, ateé a data que vc ficou trabalhando antes de se afastar, ou conta todo tempo? Mto Obrigada!
Mais de 15 dis não conta para INSS NÃO.
Pois quando você está de liçença não e recolhido o imposto.
@
As boas respostas passearam somente pelo direito previdenciário e não responderam completamente a pergunta, confundindo a interessada.
O contrato de trabalho não pode ser encerrado durante o afastamento por licença médica. O contrato somente pode ser encerrado após retorno autorizado pela perícia do INSS.
Para contagem de tempo para cálculo das despesas rescisórias no ato da demissão, considera-se como de efetivo exercício o tempo de afastamento por auxílio-doença.
Para o cálculo das despesas rescisórias, em caso de dispensa não justificada, o afastamento não afeta:
> 13º salário proporcional;
> multa de 40% sobre o FGTS – o empregador deve manter os depósitos do FGTS durante seu afastamento;
> aviso prévio indenizado ou cumprido;
> férias vencidas.
Pode afetar:
> cálculo das férias proporcionais, pois, segundo a CLT, o profissional afastado por período maior que 6 meses durante um ano, mesmo que não sequenciais, perde o direito a férias.
Em relação a aposentadoria, o tempo de auxílio doença não é considerado como computo de período de carência para concessão de aposentadorias. Isto afetará tanto a por tempo de contribuição, caso não se complete os 30 anos (mulher) de prestações pagas ao INSS, quanto para aposentadoria por idade, para completar as 180 prestações referentes ao período de carência.
O auxilio doença somente será considerado como tempo para período de carência para aqueles que se afastaram antes de 10 de outubro de 2001, quando foi publicada a Instrução Normativa INSS/DC 57, que retirou este direito. Apesar de já revogada, esta disposição permanece inalterada pela atual Instrução nº 20 de 2007, que cita a data deste parágrafo como limite para o direito ao cômputo de carência.
RESUMINDO A RESPOSTA: para efeitos de direitos trabalhistas, conta-se o tempo do afastamento pela licença médica. Para efeitos de concessão de aposentadorias, não.
Tiago,
Engº de Segurança do Trabalho
PS.: Amigo, a IN INSS 11/2006 foi revogada pela nº 20/2007.
Olha vc tirou minhas duvias obrigado!
Auxílio-doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).
O tempo de auxílio doença conta como tempo para aposentadoria por tempo de serviço (contribuição a partir da emenda constitucional 20/98, de 16/12/1998) conforme artigo 55, II da lei 8213, de 24 de julho de 1991.
Mas não conta como tempo de carencia para aposentadoria por idade, uma vez que tempo de carencia significa tempo de contribuição real e não fictício como ocorre com o auxílio doença onde não há contribuição. Se ela tivesse 29 anos de contribuição com o 1 ano de auxílio doença (desde que intercalado com períodos de atividade) completaria 30 anos e independente da idade teria direito a aposentadoria. Mas para obter aposentadoria por idade de acordo com a tabela do artigo 142 da lei 8213 precisaria hoje de 156 meses de contribuição se completasse neste ano 60 anos.
Então de tempo de contribuição real que conta para carencia ela tem 144 meses (12 anos, sem incluir auxílio doença) e não 156 meses (13 anos, incluído tempo em auxílio doença).
Então ela só poderá se aposentar por idade se alcançou 60 anos em 2003 conforme tabela por mim citada. A resposta leva em conta que o 1 ano em que ela está contribuindo entrou neste ano de 2007.
Para melhor resposta só sabendo o período em que houve as contribuições e o auxílio doença, bem como a idade dela hoje ou em qualquer época, algo que permita inferir a idade dela hoje.
Transcrevo trecho da Instrução Normativa 11, de setembro de 2006 do INSS. O entendimento do INSS está expresso no dispositivo. Quem não concordar com ele, terá de entrar na Justiça contra o INSS, visto o INSS se conduzir pelo dispositivo.
Art. 64. Não será computado como período de carência:
olha ,,conta como tempo de trabalho para sua carteira de trabalho ,mais no caso de demissao eles t pagaram como pelo tempo em que esteve trabalhando pq o tempo em que esteve afastado vc recebe pelo inss,,,e até qdo vc muda seu beneficio ou faz revisao eles t pagam uma porcentagem d 13ºem cima do valor q recebe,,no ultimo beneficio que t pagarem ,entao!!!a empresa nao conta as tuas contas(recisao)como um todo(tempo d afastamento),,,mais seria legal se vc se informasse com um advogado,,,pq ai ele tiraria todas as tuas duvidas,,,nao precisa pagar um,,,vá em um para ter esclarecimento,,,boa sorte!!
oi me responda por favor fiquei afastada 9 meses n foi deferido meu pedido de auxilio denca tenho direito a seguro demprego?
Trabalho em um empresa quimica a 24 anos e em um setor com direito a aposentadoria especial, porém a 2 anos fiquei 2 meses afastado no auxilio doença e no ano passado mais 2 meses, gostaria de saber se este período não atrapalharia a contagem de tempo para dar entrada na minha aposentadoria?
http://advogadosantacatarina.com.br/auxilio-doenca-vira-tempo-especial-para-aposentadoria/
estou afastada pelo auxilio- doenca quero saber quem vai pagar meu 13 salario me ajude a empresa ou o inss? estou sem saber
MINHA VÓ COMESOU A PAGAR SEU CARNE DA PREVIDENCIA EM 1979,PASSOU SINCO ANOS PAGANDO DEPOS ELA FICOU 5 ANOS NO AUXILIO DUENÇA MAS 10 ANOS APOSENTADA ,DEPOS FOI CORTADA NUNCA RECORREU DA DECISAO DA PREVIDENCIA ELA FOI CORTADA EM 1999 TEM COMO EU RECORRER A PREVIDENCIA OU A JUSTIÇA PARA CONSEGUIR A SUA APOSENTADORIA?
QUAL FOI O ANO DA LEI QUE FES O AUXILIO DUENÇA E APOSENTADORIA NAO CONTAR COMO CARENCIA ?
TELEFONE ;81 35350182 8187763589
estou com sindrome do panico a firma disse que naum consigo passar na pericia mas naum tenho como voltae estou deseperada
fiquei afastado po doença 4 meses. Tenho salario fixo e variavel, trabalhei com rendimentos por 8 meses. Para fins de calculo de ferias, eles somaram todos os salarios dos oito meses e dividiram por 12. A media nâo seria por 8 ? Pois nao tive rendimentos salariais nos 4 meses.Neste caso o valor cai muito. Qual media é a correta ? por 8 ou 12 ?
Boa noite ,fiquei afastado do trabalho durante um ano e meio e recebendo o auxílio doença.Esse tempo afastado do trabalho é contado na aposentadoria como tempo de contribuição ?